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Reforma Tributária · 6 min de leitura

Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa de 2026 a 2033

CBS, IBS e Imposto Seletivo substituem cinco tributos. Veja a linha do tempo, o que já vale em 2026 e por onde começar a preparar a empresa.

A Reforma Tributária do consumo troca cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três: a CBS (federal), o IBS (de estados e municípios) e o Imposto Seletivo. A mudança não acontece de uma vez. Ela começou em 2026 e só termina em 2033, e durante esse período as empresas convivem com os dois sistemas.

Ilustração: cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) viram três: CBS, federal; IBS, de estados e municípios; e Imposto Seletivo. A troca começou em 2026 e termina em 2033.

O que já vale em 2026

2026 é o ano de teste. Os documentos fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses valores. Mas atenção: desde 3 de agosto de 2026, as notas de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS são rejeitadas na autorização. Empresas do Simples Nacional começam a destacar os novos tributos em 2027.

A linha do tempo

  • 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI é zerado, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. O split payment começa de forma opcional, nas operações entre empresas.
  • 2027 e 2028: o IBS segue em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir.

Ilustração da linha do tempo: 2026, ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota; 2027, CBS integral e fim de PIS e Cofins; de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% enquanto o IBS cresce; 2033, ICMS e ISS deixam de existir.

Onde a mudança bate na operação

Não é só uma troca de alíquota. A Reforma mexe nos cadastros (classificação de produtos e serviços), nos documentos fiscais (novos campos), nos preços (o crédito passa a ser amplo), no fluxo de caixa (com o split payment, o imposto pode ser separado no pagamento) e nos contratos de longo prazo.

E o Simples Nacional?

O Simples continua. A novidade é que a empresa pode optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, por fora da guia única, para transferir crédito integral aos clientes. A opção é semestral: em setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para o segundo semestre. É uma decisão para tomar com a contabilidade, principalmente para quem vende para outras empresas.

Por onde começar

Três passos resolvem a maior parte do risco: confirmar que o sistema de gestão já emite com os novos campos, revisar o cadastro dos itens que mais vendem e simular preços e margens no modelo novo.

Conteúdo informativo, conferido em 3 de outubro de 2026 com as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Não substitui a orientação da sua contabilidade.

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