Crédito amplo
Não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras da empresa vira crédito, com poucas exceções. Fornecedor bem escolhido passa a valer dinheiro.
Cinco tributos vão virar três, o crédito muda, o imposto pode ser retido no pagamento e as notas fiscais ganham novos campos. Entenda o que muda, descubra o quanto a sua empresa está preparada e baixe o guia gratuito.
Faltam 90 dias para a CBS substituir PIS e Cofins (1º/01/2027).
A Reforma Tributária do consumo troca um sistema fragmentado por um IVA dual: um tributo federal e outro de estados e municípios, mais um imposto sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras da empresa vira crédito, com poucas exceções. Fornecedor bem escolhido passa a valer dinheiro.
O IBS passa a ser devido onde está o cliente, e não onde a empresa está. Acaba a guerra fiscal entre estados e municípios.
O imposto é separado e recolhido no momento do pagamento. Começa em 2027 de forma opcional, entre empresas, e depois se torna obrigatório por etapas. O caixa sente a diferença.
Setores como saúde, educação e alimentos têm redução; itens da cesta básica nacional têm alíquota zero. O enquadramento correto do cadastro decide quanto você paga.
Devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, prevista na reforma. Afeta principalmente quem vende ao consumidor final.
O regime continua. A empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora para transferir crédito integral aos clientes. A opção é semestral, feita em setembro e em março.
Durante anos, as empresas vão conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo. É aqui que o ERP faz diferença: calcular o antigo e o novo, lado a lado, sem retrabalho.
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais; quem cumpre as obrigações fica dispensado do recolhimento. Desde 3 de agosto de 2026, notas de empresas do regime regular sem esses campos são rejeitadas. Empresas do Simples começam a destacar só em 2027.
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI é zerado (exceto Zona Franca), começa o Imposto Seletivo e o split payment estreia de forma opcional, entre empresas.
O IBS segue com alíquota simbólica (0,05% estadual e 0,05% municipal) enquanto estados e municípios se preparam para a troca.
ICMS e ISS são reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40% a cada ano, e o IBS cresce na mesma proporção.
ICMS e ISS deixam de existir. Passam a valer só CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Não é só uma mudança de alíquota. Ela atravessa a empresa inteira — e quem deixar para a última hora vai pagar mais caro para corrigir.
Produtos e serviços precisam da classificação correta (NCM, NBS e os novos códigos de classificação tributária) para cair na alíquota certa.
NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e ganham novos grupos de IBS e CBS. Sistema desatualizado é nota rejeitada.
Com crédito amplo e novas alíquotas, o preço de venda precisa ser recalculado. Quem não simula, perde margem sem perceber.
Com o split payment, parte do valor recebido pode ir direto para o fisco no pagamento. O capital de giro precisa ser replanejado.
Contratos longos, com fornecedores e clientes, precisam prever a troca dos tributos para não virarem prejuízo.
Faturamento, compras e financeiro mudam a rotina. A equipe precisa ser treinada antes da virada, não depois.
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Não. Ela passa também pelos cadastros de produtos e serviços, pela formação de preços, pelo fluxo de caixa e pelos contratos. A contabilidade orienta o tratamento fiscal; a E-Tech aplica isso nos fluxos do sistema.
Sim. O Simples continua, mas a empresa pode optar por recolher CBS e IBS fora da guia única para gerar crédito integral aos clientes. A opção é semestral: em setembro, para janeiro a junho, e em março, para julho a dezembro. É uma decisão para avaliar com a contabilidade, principalmente se você vende para outras empresas.
Não para clientes E-Tech. As atualizações regulares, incluindo as adequações fiscais, já fazem parte da mensalidade.
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Conteúdo informativo, conferido em 3 de outubro de 2026 com as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. As regras ainda recebem regulamentações; a aplicação depende do enquadramento de cada empresa. Não substitui a orientação da sua contabilidade.
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